Transportes 2024-2025 [MUITO IMPORTANTE]

Informação para Encarregados de Educação e alunos que frequentarão o 5º, 6º, 7º 8º e 9 º ano em 2024/2025

 

O município de Lousada solicita que regularizem os pedidos de passes de estudante para o ano letivo 2024/2025 de acordo com as seguintes orientações :

– Requisição de títulos com assinatura estudante: considerando que as matrículas escolares para o ano letivo 2024/2025 decorrem entre o dia 15 de abril e o dia 20 de julho, os alunos devem requisitar ou substituir o novo passe estudante, junto do ponto de venda do respetivo Operador de transporte, até ao dia 31 de julho.

Os passageiros estudantes que não recorram à requisição ou substituição do novo título, não terão acesso ao serviço de transporte público a partir da data de início do novo ano letivo 2024/2025.

  1. Os Passes 4_18@escola.tp e sub23@superior.tp passarão automaticamente para as modalidades sub18+TP e sub23+TP.
  2. Passes para jovens estudantes em situação de guarda partilhada: nos termos da Portaria n.º 7-A/2024, os passageiros beneficiários da gratuitidade não podem beneficiar de mais de um título em simultâneo.
  3. Passes para jovens estudantes a frequentar estágios/locais de prática desportiva continuada/centros de estudos: esta situação será possível desde que a totalidade do percurso seja compatível com a origem e destino do circuito atribuído.
  4. Qualquer alteração de residência ou estabelecimento de ensino escolar, deve o aluno proceder à atualização do requerimento, junto do ponto de venda do respetivo operador.
  5. Passes para jovens estudantes do ensino profissional: o financiamento das despesas com o transporte dos formandos abrangidos pelas ações de formação apoiadas pelo Programa Pessoas 2030, nomeadamente os jovens estudantes do ensino profissional, encontra-se previsto no Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027,  adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro.
  6. A apresentação da declaração de matrícula e comprovativo de morada de jovens estudantes até aos 18 anos, nos termos da Portaria n.º 7-A/2024, não é obrigatória, porém é necessário, no mínimo, indicar a área de residência e estabelecimento de ensino para aferir o respetivo circuito de transporte, com base na origem (onde reside) e destino (onde estuda).

A Direção

 

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